Processual civil. Não comprovação do dissídio. Embargos à execução. Petição inicial. Irregularidades sanáveis. Rejeição liminar. Descabimento. 1. Decisão monocrática não se presta à demonstração da divergência jurisprudencial ensejadora do cabimento do Recurso Especial pela letra c do art. 105, III, da CF. 2. Aplica-se aos embargos à execução o art. 284 do CPC, devendo o magistrado, caso verifique a falta de algum dos requisitos da petição inicial, ordenar que o embargante a emende. Precedentes do STJ: RESP 803146/PR, 1ª T., Min. Teori Albino Zavascki, DJ 10.04.2006; RESP 775.507/RS, 1ª T., Min. José Delgado, DJ de 14.11.2005; RESP 760.208/RS, 1ª T., Min. Luiz Fux, DJ de 10.10.2005. 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; REsp 899.581; Proc. 2006/0243904-3; RS; Primeira Turma; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; Julg. 04/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 191) CF, art. 105 CPC, art. 284
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